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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 957, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

Vigência

 

Autoriza construção de escola municipal na área do antigo PETI, neste município e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1°. Fica autorizada a construção da Escola Municipal Professora Marlene Rodrigues Ávila, na área do antigo PETI, localizada na Rua Dorcelina Sebastiana de Jesus, s/n, Bairro Lacerda, conforme deliberação da Resolução nº 023, de 31 de agosto de 2021 do Conselho Municipal de Assistência Social - COMASI.

Art. 2°. O Poder Executivo Municipal poderá editar Decreto com normas suplementares para garantir o cumprimento desta Lei.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de lbatiba - Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um (14/12/2021).

Luciano Miranda Salgado
Prefeito Municipal de Ibatiba

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibatiba, no dia 14 de dezembro de 2021.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.