
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 957, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
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Autoriza construção de escola municipal na área do antigo PETI, neste município e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica autorizada a construção da Escola Municipal Professora Marlene Rodrigues Ávila, na área do antigo PETI, localizada na Rua Dorcelina Sebastiana de Jesus, s/n, Bairro Lacerda, conforme deliberação da Resolução nº 023, de 31 de agosto de 2021 do Conselho Municipal de Assistência Social - COMASI.
Art. 2°. O Poder Executivo Municipal poderá editar Decreto com normas suplementares para garantir o cumprimento desta Lei.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de lbatiba - Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um (14/12/2021).
Luciano Miranda Salgado
Prefeito Municipal de Ibatiba
Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibatiba, no dia 14 de dezembro de 2021.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.