CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 14 DE JUNHO DE 2021
DISPÕE SOBRE A SESSÃO SOLENE NA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE Ibatiba aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Fica autorizado a realização de Sessão Solene na Câmara Municipal de Ibatiba, em homenagem ao dia da CONFRATERNIZAÇÃO ESPIRITA a realizar-se no dia 03 de agosto de 2021 no Plenário Éden Faustino Bernardo;
único Fica autorizado o adiamento ou a realização em forma remota da sessão solene a depender da classificação de risco do município de Ibatiba.
Art. 2º As despesas com a presente resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Éden Faustino Bernardo, 14 de junho de 2021.
Fernando Vieira de Souza
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o Publicada no saguão de entrada da Câmara Municipal de Ibatiba-ES, em 14 de junho de 2021.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.