CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 25 DE JUNHO DE 2021
DISPÕE SOBRE A SESSÃO SOLENE NA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA PARA HOMENAGEM DE ALUNO NO PROJETO “ALUNO NOTA 10” E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE Ibatiba aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído o Projeto de Lei Aluno Nota Dez para estudantes do 6º (sexto) ao 9º (nono) ano do ensino fundamental, 1° ao 3º ano do ensino médio regulares e Formação Técnica , e turmas da Educação de Jovens e Adultos – EJA da rede municipal, estadual e federal de Educação de Ibatiba–ES que obtiverem maior desempenho, proatividade, disciplina, frequência nas aulas, sendo o destaque da turma, não apenas através de suas notas, mas no comprometimento, respeito e solidariedade, durante todo o ano letivo.
Art. 2º No final do ano letivo, será entregue o diploma aos alunos em Sessão Solene no plenário da Câmara Municipal de Ibatiba-ES, podendo esta ser em mais de um dia.
Art. 3º Caberá aos professores de cada turma se responsabilizar pelo processo de escolha dos alunos homenageados, sendo este por meio de votação e deliberação.
Único: O diretor de cada escola deverá enviar à Câmara o documento com o nome dos alunos escolhidos para serem homenageados contendo também a assinatura dos professores que participaram do processo de escolha.
Art. 4º Todas as Escolas Municipais, Estadual e Instituto Federal do município de Ibatiba-ES com turmas do 6º (sexto) ao 9º (nono) ano do ensino fundamental, 1° ao 3º ano do ensino médio regulares e Formação Técnica, e turmas da Educação de Jovens e Adultos - EJA, serão contempladas com a participarão no Projeto Aluno Nota Dez.
Art. 5º Os alunos homenageados receberão o diploma, onde deverá constar o nome do aluno, a série que estuda, o nome dos pais do aluno, o nome da escola, ou instituto, e o brasão do Município. Na apresentação posterior do diploma, deverá constar os nomes dos professores do aluno homenageado e informações acerca do projeto de resolução, como seus objetivos, o que motivou a sua criação, impacto esperado e a responsabilidade que é ser um aluno nota 10.
Art. 6º Caberá à Câmara Municipal de Ibatiba-ES se responsabilizar pelas despesas decorrentes da execução do presente Projeto de Lei e pela divulgação no município e nas escolas do presente Projeto de Lei.
Art. 7º Este Projeto de Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Éden Faustino Bernardo, 25 de junho de 2021.
Fernando Vieira de Souza
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o Publicada no saguão de entrada da Câmara Municipal de Ibatiba-ES, em 25 de junho de 2021.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.