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Câmara Municipal de Ibatiba

CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 29 DE MARÇO DE 2021

Vigência

Institui Comissão Especial Temporária, com a finalidade de Acompanhar e Fiscalizar as Ações de Combate ao Coronavírus no Município de Ibatiba/ES.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica criada a Comissão Especial Temporária em conformidade com as normas legais pertinentes, com a finalidade de acompanhar e fiscalizar as ações de combate ao Coronavírus no Município de Ibatiba/ES.

Art. 2º A Comissão Especial temporária será formada pelos Vereadores Leonardo David Alexandrino de Carvalho, Elias Cândido da Silveira e José Paulo Costa Silva.

Art. 3º A Comissão Especial Temporária terá o prazo de 90 (noventa) dias para a realização dos trabalhos, podendo ser prorrogado, se necessário, pelo mesmo prazo.

Art.4º As despesas decorrentes desta Resolução serão provenientes do orçamento vigente da Câmara Municipal.

Art.5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 29 DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

Fernando Vieira de Souza
Presidente da Câmara

Este texto não substitui o Publicada no saguão de entrada da Câmara Municipal de Ibatiba-ES, em 29 de março de 2021.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.