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Câmara Municipal de Ibatiba

câmara MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EMENDA DE LEI ORGÂNICA Nº 4, DE 10 DE MAIO DE 2017

Vigência

 

Acrescenta o inciso V e altera o §1º, ambos do art. 38 da Lei Orgânica Municipal, e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, Estado do Espírito Santo, nos termos do Art. 55, §2º da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da mesma:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso V ao artigo 38 da Lei Orgânica Municipal, com a seguinte redação:

V - Independentemente de requerimento, considerar-se-á como licenciado, o vereador privado temporariamente de sua liberdade em virtude de processo criminal em curso.

Art. 2º Altera o §1º do artigo 38 da Lei Orgânica Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§1º - Para fins de remuneração, considerar-se-á como em exercício o Vereador licenciado nos termos dos incisos I, II e V deste artigo.

Art. 3º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

IBATIBA-ES, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E DEZESSETE (10/05/2017).

ELIAS CÂNDIDO DA SILVEIRA
PRESIDENTE

GEILSON DIAS TOMÁZ
VICE-PRESIDENTE

MARCUS RODRIGO AMORIM FLORINDO
SECRETÁRIO

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Ibatiba, no dia 10 de maio de 2017.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.