
câmara MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EMENDA DE LEI ORGÂNICA Nº 2, DE 10 DE MAIO DE 2017
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Altera os incisos IX e XXXIX do art. 75 da Lei Orgânica Municipal. |
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, Estado do Espírito Santo, nos termos do Art. 55, §2º da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da mesma:
Art.1º Os incisos IX e XXXIX do Art. 75 da Lei Orgânica Municipal passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 75 (...)
IX – comparecer anualmente à Câmara Municipal para apresentar relatório sobre sua administração, sendo garantido a cada Vereador, por tempo determinado, expor sua avaliação ou realizar pergunta, facultando o Prefeito Municipal o direito de resposta.
(...)
XXXIX – comparecer à Câmara Municipal por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do Município e apresentando quando possível suas metas e solicitando a Câmara Municipal as providências que julgar necessárias.
(...)
Art. 2º Esta emenda entra em vigor a partir da data da sua promulgação.
IBATIBA-ES, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E DEZESSETE (10/05/2017).
ELIAS CÂNDIDO DA SILVEIRA
PRESIDENTE
GEILSON DIAS TOMÁZ
VICE-PRESIDENTE
MARCUS RODRIGO AMORIM FLORINDO
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Ibatiba, no dia 10 de maio de 2017.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.