ArtigosImprimir

    0|0   

Câmara Municipal de Ibatiba

câmara MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EMENDA DE LEI ORGÂNICA Nº 2, DE 10 DE MAIO DE 2017

Vigência

 

Altera os incisos IX e XXXIX do art. 75 da Lei Orgânica Municipal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, Estado do Espírito Santo, nos termos do Art. 55, §2º da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da mesma:

Art.1º Os incisos IX e XXXIX do Art. 75 da Lei Orgânica Municipal passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 75 (...)

IX – comparecer anualmente à Câmara Municipal para apresentar relatório sobre sua administração, sendo garantido a cada Vereador, por tempo determinado, expor sua avaliação ou realizar pergunta, facultando o Prefeito Municipal o direito de resposta.

(...)

XXXIX – comparecer à Câmara Municipal por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do Município e apresentando quando possível suas metas e solicitando a Câmara Municipal as providências que julgar necessárias.

(...)

Art. 2º Esta emenda entra em vigor a partir da data da sua promulgação.

IBATIBA-ES, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E DEZESSETE (10/05/2017).

ELIAS CÂNDIDO DA SILVEIRA
PRESIDENTE

GEILSON DIAS TOMÁZ
VICE-PRESIDENTE

MARCUS RODRIGO AMORIM FLORINDO
SECRETÁRIO

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Ibatiba, no dia 10 de maio de 2017.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.