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Câmara Municipal de Ibatiba

câmara MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EMENDA DE LEI ORGÂNICA Nº 1, DE 10 DE MAIO DE 2017

Vigência

 

Altera o inciso V do art. 75 da Lei Orgânica Municipal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, Estado do Espírito Santo, nos termos do Art. 55, §2º da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da mesma:

Art.1º O inciso V do Art. 75 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 75 (...) 

V - expedir portarias, decretos e regulamentos para sua fiel execução, disponibilizando no portal da Prefeitura na rede mundial de computadores e nas redes sociais, quando possível, todas as portarias e decretos, bem como as regulamentações de leis efetuadas por dispositivos constantes dos projetos aprovados;

(...)

Art. 2º Esta emenda entra em vigor a partir da data da sua promulgação.

IBATIBA-ES, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E DEZESSETE (10/05/2017).

ELIAS CÂNDIDO DA SILVEIRA
PRESIDENTE

GEILSON DIAS TOMÁZ
VICE-PRESIDENTE

MARCUS RODRIGO AMORIM FLORINDO
SECRETÁRIO

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Ibatiba, no dia 10 de maio de 2017.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.