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Câmara Municipal de Ibatiba

CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº 123, DE 31 DE JULHO DE 2020

Vigência

 

Dispõe sobre a Decretação de Luto Oficial na Câmara Municipal de Ibatiba - ES e dá outras providências.

Carlos Alberto dos Santos, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Ibatiba, Estado do Espirito Santo, no exercício das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Ibatiba/ES,

RESOLVE:

Art. 1º. Decretar luto oficial na da Câmara Municipal de Ibatiba, Estado do Espirito Santo, por 03 (três) dias, em razão do falecimento do servidor desta Casa de Leis o Sr. Wetzel Magalhães Martins.

Art. 2º. Em razão do luto decretado no artigo anterior fica suspenso o expediente normal desta Casa.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data. Publique- se. Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ibatiba-ES, aos trinta e um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte. (31/07/2020).

Carlos Alberto dos Santos
Presidente da CMI

Este texto não substitui o Publicado no mural da Câmara Municipal de Ibatiba no dia 31.07.2020.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.