CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 123, DE 31 DE JULHO DE 2020
Dispõe sobre a Decretação de Luto Oficial na Câmara Municipal de Ibatiba - ES e dá outras providências. |
Carlos Alberto dos Santos, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Ibatiba, Estado do Espirito Santo, no exercício das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Ibatiba/ES,
RESOLVE:
Art. 1º. Decretar luto oficial na da Câmara Municipal de Ibatiba, Estado do Espirito Santo, por 03 (três) dias, em razão do falecimento do servidor desta Casa de Leis o Sr. Wetzel Magalhães Martins.
Art. 2º. Em razão do luto decretado no artigo anterior fica suspenso o expediente normal desta Casa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data. Publique- se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ibatiba-ES, aos trinta e um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte. (31/07/2020).
Carlos Alberto dos Santos
Presidente da CMI
Este texto não substitui o Publicado no mural da Câmara Municipal de Ibatiba no dia 31.07.2020.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.