PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 837, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017
Concede abono salarial aos servidores da Câmara Municipal de Ibatiba-ES. |
CONCEDE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA-ES.
O Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1.º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ibatiba/ES, autorizada a conceder abono natalino aos servidores, efetivos e comissionados, no valor de 90% (noventa por cento) da remuneração do último mês trabalhado, excetuados os acréscimos pecuniários de caráter indenizatório e/ou não permanentes.
§1º. O abono será pago a todos os servidores ativos na integralidade.
§2º. A quem trabalhou no Legislativo Municipal de Ibatiba no ano corrente, por mais de quinze dias, será garantido o recebimento proporcional ao tempo trabalhado, a proporção de 1/12 (um doze avos) por mês da remuneração, considerando fração ideal o período trabalhado igual ou superior a 15 dias do mês.
Art. 2.º O abono a que se refere o Artigo 1º desta Lei não incorpora, nem integra os vencimentos, salários e proventos, em nenhuma hipótese e para quaisquer efeitos e sobre ele não incidirão quaisquer vantagens.
Art. 3º. O abono a que se refere o artigo 1º será pago em parcela única, até o dia 10 (dez) do mês de dezembro do corrente ano.
Art. 4.º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal / Biênio 2017/2018
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de dezembro de 2017 (05/12/2017).
Luciano Miranda Salgado
Prefeito de Ibatiba
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 05.12.2017.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.