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Câmara Municipal de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 837, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017

Vigência

 

Concede abono salarial aos servidores da Câmara Municipal de Ibatiba-ES.

CONCEDE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA-ES.

O Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte LEI:

Art. 1.º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ibatiba/ES, autorizada a conceder abono natalino aos servidores, efetivos e comissionados, no valor de 90% (noventa por cento) da remuneração do último mês trabalhado, excetuados os acréscimos pecuniários de caráter indenizatório e/ou não permanentes.

§1º. O abono será pago a todos os servidores ativos na integralidade.

§2º. A quem trabalhou no Legislativo Municipal de Ibatiba no ano corrente, por mais de quinze dias, será garantido o recebimento proporcional ao tempo trabalhado, a proporção de 1/12 (um doze avos) por mês da remuneração, considerando fração ideal o período trabalhado igual ou superior a 15 dias do mês.

Art. 2.º O abono a que se refere o Artigo 1º desta Lei não incorpora, nem integra os vencimentos, salários e proventos, em nenhuma hipótese e para quaisquer efeitos e sobre ele não incidirão quaisquer vantagens.

Art. 3º. O abono a que se refere o artigo 1º será pago em parcela única, até o dia 10 (dez) do mês de dezembro do corrente ano.

Art. 4.º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal / Biênio 2017/2018

Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de dezembro de 2017 (05/12/2017).

Luciano Miranda Salgado
Prefeito de Ibatiba

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 05.12.2017.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.