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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 832, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017

Vigência

 

Altera a lei municipal nº 779/2015, que adota o diário oficial dos municípios do estado do espírito santo, instituído e administrado pela Amunes, como veículo oficial de publicação dos atos normativos e administrativos do município de Ibatiba/ES.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica alterado o Parágrafo Único, do Artigo 2º da Lei Municipal nº 779/2015, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - (.......)

Parágrafo único. As edições do Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo – DOM/ES são veiculadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipales.org.br, podendo ser consultadas por qualquer interessado sem custos e independentemente de cadastramento.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Autor: Prefeito Municipal – Luciano Miranda Salgado

Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete (09/10/2017).

Luciano Miranda Salgado
Prefeito de Ibatiba

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 09.10.2017.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.