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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 830, DE 15 DE AGOSTO DE 2017

Vigência

 

Denomina “Maria José faria” o prédio da creche municipal situado no bairro do Ipê.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica denominada “MARIA JOSÉ FARIA”, a Creche Municipal construída na Rua Projetada, bairro do Ipê.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado confeccionar e afixar placa no local mencionado no art. 1º desta lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Vereador – Elias Cândido da Silveira

Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete (15/08/2017).

Luciano Miranda Salgado
Prefeito de Ibatiba

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 15.08.2019.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.