PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 830, DE 15 DE AGOSTO DE 2017
Denomina “Maria José faria” o prédio da creche municipal situado no bairro do Ipê. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica denominada “MARIA JOSÉ FARIA”, a Creche Municipal construída na Rua Projetada, bairro do Ipê.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado confeccionar e afixar placa no local mencionado no art. 1º desta lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Vereador – Elias Cândido da Silveira
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete (15/08/2017).
Luciano Miranda Salgado
Prefeito de Ibatiba
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 15.08.2019.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.