CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EMENDA DE LEI ORGÂNICA Nº 5, DE 10 DE JUNHO DE 2019
Altera a redação do caput do Art. 23 da Lei Orgânica do município de Ibatiba/ES e dá outras providências |
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, Estado do Espírito Santo, nos termos do Art. 55, § 2º da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da mesma:
Art. 1º Fica alterada a redação do caput do art. 23 da Lei Orgânica do Município de Ibatiba/ES, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23. A Câmara Municipal de Ibatiba é composta por 11 (onze) Vereadores”.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO EDER FAUSTINO BERNADO, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E DEZENOVE (10/06/2019).
Carlos Alberto dos Santos
Presidente
Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Ibatiba, no dia 25 de junho de 2019.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.