PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 92, DE 28 DE JUNHO DE 1989
Concede abono salarial a servidores públicos municipais. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores públicos municipais, que percebem apenas o salário vigente, o abono de NCZ$ - 38,30 (trinta e oito cruzados novos e sessenta centavos).
Art. 2º. O referido abono visa corrigir perca salarial nos vencimentos dos servidores municipais, durante do mês de junho do corrente Exercício.
Art. 3º. Se os índices a serem fixados pelo Governo Federal, se retroagirem a 1º de Junho, será o referido abono cancelado, e, devidamente desincorporado do salário dos servidores supra.
Art. 4º. Os recursos para a cobertura do disposto no art. 1º desta lei, são oriundos de dotações já consignadas no presente orçamento.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo a 1º de junho de 1989.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 28 de Junho de 1989.
Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 28.06.1989.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.