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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 92, DE 28 DE JUNHO DE 1989

Vigência

 

Concede abono salarial a servidores públicos municipais.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores públicos municipais, que percebem apenas o salário vigente, o abono de NCZ$ - 38,30 (trinta e oito cruzados novos e sessenta centavos).

Art. 2º. O referido abono visa corrigir perca salarial nos vencimentos dos servidores municipais, durante do mês de junho do corrente Exercício.

Art. 3º. Se os índices a serem fixados pelo Governo Federal, se retroagirem a 1º de Junho, será o referido abono cancelado, e, devidamente desincorporado do salário dos servidores supra.

Art. 4º. Os recursos para a cobertura do disposto no art. 1º desta lei, são oriundos de dotações já consignadas no presente orçamento.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo a 1º de junho de 1989.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 28 de Junho de 1989.

Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 28.06.1989.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.