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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 91, DE 28 DE JUNHO DE 1989

Vigência

 

Cria cargo na estrutura administrativa do município.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica criado na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Ibatiba, o cargo de Chefe de Ambulatório com vencimentos mensais iniciais de NCZ$ 181,50 (cento e oitenta cruzados novos e cinqueta centavos).

Art. 2º. Os recursos financeiros para a cobertura do disposto no artigo anterior, serão provenientes de próprios do Município e consignados neste e futuros orçamentos em dotações orçamentárias específicas.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 28 de Junho de 1989.

Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 28.06.1989.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.