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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 90, DE 10 DE ABRIL DE 1989

 

Denomina escolas municipais.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder executivo Municipal, autorizado a denominar escolas pertencentes à rede municipal de ensino do 1º grau, localizadas no interior do município.

Art. 2º. As unidades de ensino citadas no artigo anterior, terão as seguintes denominações:

I - ESCOLA MUNICIPAL “IRMÃOS DONATO”

Localizada no córrego Alto Santa Clara, e funcionará de 1ª a 4ª série do 1º grau.

II - ESCOLA MUNICIPAL “RETIRO”

Localizada no córrego Alto Crisciuma, e funcionará de 1ª a 4ª série do 1º grau.

Art. 3º. Esta lei entrára em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 10 de Abril de 1989.

Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 10.04.1989.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.