PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 90, DE 10 DE ABRIL DE 1989
Denomina escolas municipais. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder executivo Municipal, autorizado a denominar escolas pertencentes à rede municipal de ensino do 1º grau, localizadas no interior do município.
Art. 2º. As unidades de ensino citadas no artigo anterior, terão as seguintes denominações:
I - ESCOLA MUNICIPAL “IRMÃOS DONATO”
Localizada no córrego Alto Santa Clara, e funcionará de 1ª a 4ª série do 1º grau.
II - ESCOLA MUNICIPAL “RETIRO”
Localizada no córrego Alto Crisciuma, e funcionará de 1ª a 4ª série do 1º grau.
Art. 3º. Esta lei entrára em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 10 de Abril de 1989.
Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 10.04.1989.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.