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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 89, DE 10 DE ABRIL DE 1989

 

Cria cargo na estrutura do municipio.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder executivo Municipal devidamente autorizado a criar na estrutura administrativa do município os seguintes cargos:

CARGOS                                                                    QUANTIDADE

I - MERENDEIRAS:                                                              25

II - VIGIAS:                                                                           03

IV - SUPERVISORES DE EDUCAÇÃO:                              02        

Art. 2º. Os recursos para cobertura do disposto no artigo anterior, serão provenientes de próprios do município, consignados em dotações específicas do orçamento corrente no exercício.

Art. 3º. Esta lei entrára em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 10 de Abril de 1989.

Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 10.04.1989.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.