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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

 

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 87, DE 27 DE MARÇO DE 1989

Vigência

 

Cria cargos na estrutura administrativa do municipio de ibatiba-es.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica criado na estrutura administrativa da prefeitura municipal de Ibatiba-ES, os seguintes cargos:

Art. 2º. Os recursos financeiros e orçamentários para a cobertura do disposto no artigo anterior, serão os próprios já consignados em dotações orçamentárias em vigor.

Art. 3º. O item ”04” (quarto) do art.1º, entrará em vigor, na sua data retroativa a janeiro de 1989.

Art. 4º. Esta lei entrára em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de março de 1989.

Art. 5º. Revonga-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 27 de Março de 1989.

Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 27.03.1989.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.