PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 86, DE 27 DE MARÇO DE 1989
Autoriza o executivo municipal alienar veículos e equipamento rodoviário pertecente ao patrimônio municipal. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. fica o poder executivo municipal autorizado a proceder, dentro da forma da lei, a alienação ou permuta dos seguintes veículos e equipamento rodoviário pertencente ao patrimônio municipal:
a) veículo marca Ford Willys, modelo jeep, ano de fabricação 1970, cor azul, placa oficial, chassis nº C52AB320.573, movido á gasolina.
b) veículo marca Ford, modelo camioneta pampa GL, ano de fabricação 1985, cor dourada, placa oficial, chassis nº 98FPXXLBPF824108, movido a álcool.
c) equipamento rodoviário, modelo retro escavadeira, marca case, série 580 H, Chassis/eixo nº 69.65960.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na sua data de publicação, revogadas as disposições em contrario.
Ibatiba – ES, 27 de Março de 1989.
Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 27.03.1989.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.