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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 85, DE 13 DE JANEIRO DE 1989

Vigência

 

Cria na estrutura administrativa da prefeitura municipal de ibatiba-es, cargos e respectivos vencimentos.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica criada na estrutura administrativa da prefeitura municipal de Ibatiba, a secretaria de bem estar social e ação comunitária que visará desenvolve atividades relacionadas à assistência social de apoio às comunidades e a ação comunitária de um modo geral.

Art. 2º. A secretaria de bem estar social e ação comunitária executará suas atividades através das seguintes áreas:

I - Assistência social;

II - Ação comunitária.

Art. 3º. As atividades da área de assistência social são as seguintes:

a) distribuição de alimentos à pessoas carentes;

b) assistência à idosos e menores carentes;

c) realização de encontros, cursos e seminários, visando divulgar programas de formação social aos jovens na faixa etária de formação.

Art. 4º. As atividades da área de ação comunitária são as seguintes:

a) promoção e valorização do elemento da comunidade, visando criar conceitos de desenvolvimento comunitário e social;

b) criação de conselhos comunitários, visando o desenvolvimento do município e a participação comunitária nos programas e projetos de desenvolvimento que serão criados e realizados pela administração central.

Art. 5º. A nomeação e contratação do corpo de funcionários e colaboradores que exercerão as atividades na secretaria mencionada no artigo 1º, serão de exclusiva competência do Executivo municipal, através de atos internos de nomeações.

Art. 6º. Os recursos para manutenção da referida secretaria serão originários de dotações específicas consignadas nos orçamentos do município, ou através de convênios que venham à ser firmados com órgãos do governo, quer sejam estaduais ou federais, ou Entidades particulares de direito privado.

 Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 13 de Janeiro de 1989.

Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 13.01.1989.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.