PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 84, DE 13 DE JANEIRO DE 1989
Cria na estrutura administrativa da municipal de ibatiba-es, cargos e respectivos vencimentos. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criado na estrutura administrativa da prefeitura municipal de Ibatiba, os seguintes cargos funcionais e vencimentos:
Diretor de Patrimônio...............................................................Cz$ 242.550,00
Diretor de Finanças..................................................................Cz$ 242.550,00
Chefe de Gabinete...................................................................Cz$ 242.550,00
Secretária de bem-estar social e ação comunitária.................Cz$ 242.550,00
Art. 2º. Os reajustamentos salariais ocorrerão nas mesmas épocas e proporções em que forem concedidos aos demais funcionários da prefeitura.
Art. 3º. Os recursos orçamentários para cobertura do disposto no artigo anterior, serão provenientes de dotação específicas consignadas neste e nos futuros orçamento de suas fontes de arrecadação.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em observância ao que dispõe a Lei municipal nº 01/83 de 11/02/83.
Ibatiba – ES, 13 de Janeiro de 1989.
Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 13.01.1989.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.