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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 84, DE 13 DE JANEIRO DE 1989

Vigência

 

Cria na estrutura administrativa da municipal de ibatiba-es, cargos e respectivos vencimentos.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica criado na estrutura administrativa da prefeitura municipal de Ibatiba, os seguintes cargos funcionais e vencimentos:

Diretor de Patrimônio...............................................................Cz$ 242.550,00

Diretor de Finanças..................................................................Cz$ 242.550,00

Chefe de Gabinete...................................................................Cz$ 242.550,00

Secretária de bem-estar social e ação comunitária.................Cz$ 242.550,00

Art. 2º. Os reajustamentos salariais ocorrerão nas mesmas épocas e proporções em que forem concedidos aos demais funcionários da prefeitura.

Art. 3º. Os recursos orçamentários para cobertura do disposto no artigo anterior, serão provenientes de dotação específicas consignadas neste e nos futuros orçamento de suas fontes de arrecadação.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em observância ao que dispõe a Lei municipal nº 01/83 de 11/02/83.

Ibatiba – ES, 13 de Janeiro de 1989.

Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 13.01.1989.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.