PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 81, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1988
Estima a receita e fixa a despesa do municipio de Ibatiba, estado do Espírito Santo para o exercício financeiro de 1989. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O orçamento do município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1989, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a receita e fixa a despesa em Cz$ 1.300.000.000,00 (hum bilhão e trezentos milhões de cruzados).
Art. 2º. Fica o poder executivo autorizado a realizar:
I - operação de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada para atender à insuficiência de caixa;
II - abertura de créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada;
III - proceder à necessária reclassificação das receitas e despesas em função de novas legislações que vierem à ser implantadas com a promulgação da nova constituição Brasileira.
Art. 3º. As dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias serão movimentadas pelo Órgão Central de Administração Geral
Art. 4º. Fica o poder executivo autorizado a redistribuir parcelas das dotações de uma unidade para outra, sempre que necessário, para manutenção de pessoal e para execução de seu programa de trabalho.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, em 1º de janeiro de 1989.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 05 de Dezembro de 1988.
José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 05.12.1988.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.