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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 81, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1988

Vigência

 

Estima a receita e fixa a despesa do municipio de Ibatiba, estado do Espírito Santo para o exercício financeiro de 1989.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O orçamento do município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1989, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a receita e fixa a despesa em Cz$ 1.300.000.000,00 (hum bilhão e trezentos milhões de cruzados).

Art. 2º. Fica o poder executivo autorizado a realizar:

I - operação de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada para atender à insuficiência de caixa;

II - abertura de créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada;

III - proceder à necessária reclassificação das receitas e despesas em função de novas legislações que vierem à ser implantadas com a promulgação da nova constituição Brasileira.

Art. 3º. As dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias serão movimentadas pelo Órgão Central de Administração Geral

Art. 4º. Fica o poder executivo autorizado a redistribuir parcelas das dotações de uma unidade para outra, sempre que necessário, para manutenção de pessoal e para execução de seu programa de trabalho.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, em 1º de janeiro de 1989.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 05 de Dezembro de 1988.

José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 05.12.1988.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.