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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 80, DE 30 DE SETEMBRO DE 1988

Vigência

 

Declara de utilidade pública municipal o GEI - Grupo Espírita de Ibatiba/ES.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a reconhecer e Declarar de Utilidade Pública Municipal, o GEI - Grupo Espírita de Ibatiba/ES, em decorrência de seus objetivos obviamente explícitos, no artigo 4º, alínea “a” do Capítulo I de seus estatutos, devidamente, o que não contraria a legislação em vigor no que rege o assunto.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 30 de Setembro de 1988.

José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 30.09.1988.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.