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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 79, DE 06 DE SETEMBRO DE 1988

Vigência

 

Cria cargos na estrutura administrativa do municipio de Ibatiba-ES.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica criado na estrutura administrativa da prefeitura municipal de Ibatiba, os seguintes cargos e respectivos vencimentos:

Art. 2º. Os recursos financeiros e orçamentários para a cobertura do disposto no artigo anterior, serão os próprios do município, já consignados em dotações orçamentárias em vigor.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 1988.

Ibatiba – ES, 06 de Setembro de 1988.

José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 06.09.1988.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.