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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 77, DE 13 DE JUNHO DE 1988

Vigência

 

Cria cargos na estrutura administrativa do municipio de Ibatiba-ES.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica criado na estrutura administrativa do município de Ibatiba, os seguintes cargos:

Art. 2º. Os cargos mencionados no item “I”, terão a sua remuneração proporcional ao número de horas trabalhadas, calculadas sobre o piso nacional de salários.

Art. 3º. Os respectivos vencimentos constantes no artigo primeiro serão da seguinte forma:

a) 07(sete) cargos serão pagos com recursos obtidos através de convênios com a secretaria de estado da Educação.

b) 13(treze), cargos mais um (01), de servente, não serão convenados, sendo acobertados com recursos próprios do município, já consignados em dotações orçamentárias em vigor.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 1988.

Ibatiba – ES, 13 de junho de 1988.

José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 13.06.1988.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.