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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 76, DE 25 DE ABRIL DE 1988

Vigência

 

Cria cargos na estrutura administrativa do municipio de Ibatiba-ES.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica criado na estrutura administrativa do município de Ibatiba-Es os seguintes cargos:

Art. 2º. Os cargos a que se refere o item “I”, a sua remuneração será proporcional ao número de horas equivalente à jornada de trabalho diário.

Art. 3º. Os respectivos vencimentos constantes no artigo primeiro, ”Item I” serão pagos com recursos obtidos através da celebração de convênios com a secretária de estado da educação.

Art. 4º. Os recursos financeiros e orçamentários para cobertura do disposto no artigo primeiro, item II e III, serão os próprios do município, já consignados em dotação orçamentária em vigor.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 1988.

Ibatiba – ES, 25 de Abril de 1988

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 25.04.1988.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.