PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 76, DE 25 DE ABRIL DE 1988
Cria cargos na estrutura administrativa do municipio de Ibatiba-ES. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criado na estrutura administrativa do município de Ibatiba-Es os seguintes cargos:
Art. 2º. Os cargos a que se refere o item “I”, a sua remuneração será proporcional ao número de horas equivalente à jornada de trabalho diário.
Art. 3º. Os respectivos vencimentos constantes no artigo primeiro, ”Item I” serão pagos com recursos obtidos através da celebração de convênios com a secretária de estado da educação.
Art. 4º. Os recursos financeiros e orçamentários para cobertura do disposto no artigo primeiro, item II e III, serão os próprios do município, já consignados em dotação orçamentária em vigor.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 1988.
Ibatiba – ES, 25 de Abril de 1988
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 25.04.1988.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.