PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 75, DE 25 DE MARÇO DE 1988
Cria cargos na estrutura administrativa do municipio de Ibatiba-ES. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado o executivo municipal a criar 06 (seis) Cargos de merendeiras para atender as escolas municipais.
Art. 2º. O vencimento a ser fixado para os referidos cargos acima especificados, será proporcional á jornada trabalhada, o que equivale dizer que será calculado sobre o piso nacional de salário.
Art. 3º. Os recursos para acobertar as despesas a que se refere o artigo 1º, serão provenientes das dotações próprias já consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na sua data retroativa a 1º de março de 1988, revogando-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 25 de Março de 1988.
José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 25.03.1988.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.