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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 75, DE 25 DE MARÇO DE 1988

Vigência

 

Cria cargos na estrutura administrativa do municipio de Ibatiba-ES.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica autorizado o executivo municipal a criar 06 (seis) Cargos de merendeiras para atender as escolas municipais.

Art. 2º. O vencimento a ser fixado para os referidos cargos acima especificados, será proporcional á jornada trabalhada, o que equivale dizer que será calculado sobre o piso nacional de salário.

Art. 3º. Os recursos para acobertar as despesas a que se refere o artigo 1º, serão provenientes das dotações próprias já consignadas no orçamento vigente.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na sua data retroativa a 1º de março de 1988, revogando-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 25 de Março de 1988.

José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 25.03.1988.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.