PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 74, DE 25 DE MARÇO DE 1988
Autoriza o executivo municipal alienar veículo pertencente ao patrimônio municipal. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o poder executivo municipal autorizado a proceder, dentro da forma da lei, a alienação ou permuta do seguinte veículo pertencente ao patrimônio municipal:
Veículo marca forde, modelo Del Rey, ano de fabricação ”1985”, cor verde, placa oficial nº ND 0001 chassis nº 9BFCXXLB2CFU29673.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 25 de Março de 1988.
José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 25.03.1988.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.