PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 71, DE 23 DE OUTUBRO DE 1987
Denomina praça da sede do municipio. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada “PRAÇA GERALDO CABRAL DE MIRANDA” da sede do município.
Art. 2º. A citada praça mencionada no artigo anterior, se encontra localizada ao final das Avenidas Afonso Cláudio e Mario Andrezza, no Município de Ibatiba-ES.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 23 de Outubro de 1987.
José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 23.10.1987.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.