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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 71, DE 23 DE OUTUBRO DE 1987

Vigência

 

Denomina praça da sede do municipio.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica denominada “PRAÇA GERALDO CABRAL DE MIRANDA” da sede do município.

Art. 2º. A citada praça mencionada no artigo anterior, se encontra localizada ao final das Avenidas Afonso Cláudio e Mario Andrezza, no Município de Ibatiba-ES.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 23 de Outubro de 1987.

José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 23.10.1987.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.