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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 70, DE 09 DE OUTUBRO DE 1987

Vigência

 

Altera o disposto no item II do artigo 2º da lei municipal nº 061/86, de 25 de novembro de 1986.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o poder executivo municipal autorizado a alterar o disposto no item II do Artigo 2º da lei municipal nº 061/86, de 25 de novembro de 1986, que passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. Fica o poder executivo municipal autorizado a realizar:

II - abertura de créditos suplementar(s) até 100% (cem por cento), das despesas fixadas.”

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor, na sua data retroativa a 01 de agosto de 1987, revogando-se as disposições em contrários.

Ibatiba – ES, 09 de Outubro de 1987.

José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 09.10.1987.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.