PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 70, DE 09 DE OUTUBRO DE 1987
Altera o disposto no item II do artigo 2º da lei municipal nº 061/86, de 25 de novembro de 1986. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o poder executivo municipal autorizado a alterar o disposto no item II do Artigo 2º da lei municipal nº 061/86, de 25 de novembro de 1986, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Fica o poder executivo municipal autorizado a realizar:
II - abertura de créditos suplementar(s) até 100% (cem por cento), das despesas fixadas.”
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor, na sua data retroativa a 01 de agosto de 1987, revogando-se as disposições em contrários.
Ibatiba – ES, 09 de Outubro de 1987.
José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 09.10.1987.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.