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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 69, DE 24 DE AGOSTO DE 1987

Vigência

 

Cria cargos na estrutura administrativa do municipio de Ibatiba.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica criado na estrutura administrativa da prefeitura municipal de Ibatiba, os seguintes cargos, que serão ocupados com necessidades administrativas:


 

Art. 2º. Os recursos financeiros e orçamentários para cobertura do disposto no artigo anterior, serão os proprios do Município, já consignados em dotações orçamentárias, do orçamento vigente.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de agosto de 1987, revogando-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 24 de Agosto de 1987.

José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 24.08.1987.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.