PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 68, DE 24 DE AGOSTO DE 1987
Autoriza sediar a XII Copa A Gazetinha, de 21 a 23/08/1987. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder executivo Municipal, autorizado a sediar no período de 21 a 23/08/87, os jogos da “XII COPA GAZETINHA”, compostos de disputas futebolísticas, entre equipes de Município do Sul do Estado.
Art. 2º. Para cobertura das Despesas que ocorrerão na realização do evento, fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito no orçamento vigente, crédito especial no valor de Cz$100.000,00 (Cem mil cruzados).
Art. 3º. Os recursos para a abertura dos créditos especial constante do Artigo anterior, serão provenientes do excesso de arrecadação verificada no decorrer do exercício, na mesma proporção.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data retroativa, a partir de 1º de agosto de 1987, revogando-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 24 de Agosto de 1987.
José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 24.08.1987.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.