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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 67, DE 29 DE JUNHO DE 1987

Vigência

 

Denomina vias urbanas da sede do municipio.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Ficam criadas as seguintes denominações em vias urbanas da sede do município:

I - RUA EUCARLINDA SARAIVA DE SOUSA

Início - Rua João Rodrigues Vieira

Término - Córrego do Ipê

II - RUA ADRIANA CAMPOS DE AQUINO

Início - Rua João Rodrigues Vieira

Término - Rua nacife alcure Sobrinho

III - RUA JOSÉ GERALDO CABRAL

Início - Rua Manoel da Silveira

Término - Propriedade do Sr. Olívio Toledo

IV - ODETE RODRIGUES PINTO

Inicio - Rua Gregório Aquino de Oliveira

Término - Propriedade do Sr. Olívio Toledo

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 29 de Junho de 1987.

José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 29.06.1987.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.