PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 67, DE 29 DE JUNHO DE 1987
Denomina vias urbanas da sede do municipio. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam criadas as seguintes denominações em vias urbanas da sede do município:
I - RUA EUCARLINDA SARAIVA DE SOUSA
Início - Rua João Rodrigues Vieira
Término - Córrego do Ipê
II - RUA ADRIANA CAMPOS DE AQUINO
Início - Rua João Rodrigues Vieira
Término - Rua nacife alcure Sobrinho
III - RUA JOSÉ GERALDO CABRAL
Início - Rua Manoel da Silveira
Término - Propriedade do Sr. Olívio Toledo
IV - ODETE RODRIGUES PINTO
Inicio - Rua Gregório Aquino de Oliveira
Término - Propriedade do Sr. Olívio Toledo
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 29 de Junho de 1987.
José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 29.06.1987.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.