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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 66, DE 29 DE JUNHO DE 1987

Vigência

 

Cria cargos na estrutura administrativa do municipio de Ibatiba.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica criado na estrutura administrativa da prefeitura municipal de Ibatiba, os seguintes cargos, que serão ocupados com necessidades administrativas:

Art. 2º. Os cargos a que se refere o item I do artigo anterior, serão ocupados por professores de 1º grau, com a carga horária de 02:30 (duas horas e trinta minutos), visando atender à fundação educar.

Art. 3º. Os respectivos vencimentos constantes no artigo 1º, item I, serão pagos com recursos oriundos da celeração de convênios com a fundação Educar.

Art. 4º. Os respectivos vencimentos constantes no artigo 1º, item II, serão pagos com recursos próprios do município em dotação orçamentária específica.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de junho de 1987, revogando-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 29 de Junho de 1987.

José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 29.06.1987.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.