PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 65, DE 28 DE MAIO DE 1987
Cria tabela de vencimento de servidores municipais. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o poder executivo municipal autorizado a criar em sua estrutura administrativa, tabela móvel de vencimentos dos servidores municipais.
Art. 2º. A tabela móvel citada no artigo anterior observará a seguinte classificação de cargos e vencimentos:
Art. 3º. A inclusão de novos cargos ou alterações na tabela de vencimento, dependerão de legislação específica.
Art. 4º. Os recursos financeiros e orçamentários para cobertura do disposto nos artigos anteriores, serão os proprietários do município já consignados em dotações orçamentárias do orçamento vigente.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1987, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 28 de Maio de 1987.
José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 28.05.1987.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.