PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 64, DE 26 DE MAIO DE 1987
Cria cargos na estrutura administrativa do municipio de Ibatiba. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criado na estrutura administrativa da prefeitura municipal de Ibatiba, os seguintes cargos, que serão ocupados de acordo com as necessidades administrativas:
Art. 2º. Os cargos e respectivos vencimentos constantes no artigo anterior, serão pagos e preenchidos de acordo com as necessidades da Administração e com recursos próprios do Município.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 26 de Maio de 1987.
José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 26.05.1987.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.