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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 64, DE 26 DE MAIO DE 1987

Vigência

 

Cria cargos na estrutura administrativa do municipio de Ibatiba.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica criado na estrutura administrativa da prefeitura municipal de Ibatiba, os seguintes cargos, que serão ocupados de acordo com as necessidades administrativas:

Art. 2º. Os cargos e respectivos vencimentos constantes no artigo anterior, serão pagos e preenchidos de acordo com as necessidades da Administração e com recursos próprios do Município.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Ibatiba – ES, 26 de Maio de 1987.

 José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 26.05.1987.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.