PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 556, DE 14 DE OUTUBRO DE 2009
Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial ao orçamento Vigente e dá outras providências. |
A Câmara Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a inserir no plano de contas do orçamento vigente a seguinte dotação orçamentária:
I - 206001.20612366.0088.2.088.333504300000 – Subvenções Sociais
Art. 2º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição Federal, conjugado com o art. 42 da Lei Federal nº. 4.320/62, abrir no exercício corrente Crédito Especial as dotações orçamentárias inseridas no orçamento vigente nos termos do art. 1º desta lei no valor de R$-38.000,00 (trinta e oito mil reais).
Art. 3º. Para fazer face ao Crédito Especial autorizado no art. 2º desta lei será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária no Poder Executivo:
I - 206001.12361000331.047.344906100000 - Aquisição de Imóveis R$: 38.000,00;
TOTAL DA ANULAÇÃO R$: 38.000,00.
Art. 4º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenções Sociais em parcelas mensais até o limite do crédito especial autorizado por esta lei a Associação Educacional Portal do Caparão – APEC.
Parágrafo único. Na transferência de Subvenções Sociais autorizadas por esta lei, observar-se-á o disposto na Lei Municipal nº. 534, de 31 de março de 2009.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Ibatiba - ES, 14 de outubro de 2009.
Dr. LINDON JONHSON ARRUDA PEREIRA
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 10.07.2009.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.