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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 556, DE 14 DE OUTUBRO DE 2009

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial ao orçamento Vigente e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a inserir no plano de contas do orçamento vigente a seguinte dotação orçamentária:

I - 206001.20612366.0088.2.088.333504300000 – Subvenções Sociais

Art. 2º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição Federal, conjugado com o art. 42 da Lei Federal nº. 4.320/62, abrir no exercício corrente Crédito Especial as dotações orçamentárias inseridas no orçamento vigente nos termos do art. 1º desta lei no valor de R$-38.000,00 (trinta e oito mil reais).

Art. 3º. Para fazer face ao Crédito Especial autorizado no art. 2º desta lei será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária no Poder Executivo:

I - 206001.12361000331.047.344906100000 - Aquisição de Imóveis R$: 38.000,00;

TOTAL DA ANULAÇÃO                                                                          R$: 38.000,00.

Art. 4º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenções Sociais em parcelas mensais até o limite do crédito especial autorizado por esta lei a Associação Educacional Portal do Caparão – APEC.

Parágrafo único. Na transferência de Subvenções Sociais autorizadas por esta lei, observar-se-á o disposto na Lei Municipal nº. 534, de 31 de março de 2009.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

Ibatiba - ES, 14 de outubro de 2009.

Dr. LINDON JONHSON ARRUDA PEREIRA
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 10.07.2009.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.