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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 550, DE 04 DE SETEMBRO DE 2009

 

Dispõe sobre a instituição do ensino fundamental com duração de nove anos na rede municipal de Ibatiba, ES, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O ensino fundamental da rede pública do Município de Ibatiba, Espírito Santo, terá a duração de nove anos e se iniciará aos seis anos de idade em conformidade com o estabelecido no art. 32 e inciso I do § 3º do art. 87, da Lei Federal no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

§ 1º.        A partir do ano de 2009, todos os alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino de Ibatiba, ES, deverão cursar regularmente do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental.

Art. 2°. A matrícula no 1º ano do Ensino Fundamental se dará aos seis anos completos até a data de 1º de março do ano em curso.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação, referendando as matriculas regularmente efetuadas no exercício de 2009.

Ibatiba - ES, 04 de setembro de 2009.

Dr. LINDON JONHSON ARRUDA PEREIRA
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 04.09.2009.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.