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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 55, DE 22 DE ABRIL DE 1986

Vigência

 

Cria cargos na tabela celetista da prefeitura municipal de Ibatiba.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar na tabela celetista da prefeitura Municipal de Ibatiba-ES, no quadro de Pessoal, 12 (doze) cargos com a seguinte denominação e vencimentos:

a) Professor de primeiro Grau:.....04(quatro)      Cr$ 1.180,00

b) Merendeiras:............................04(quatro)       Cr$    938,00

c) Trabalhadores Braçais:............04(quatro):      Cr$    938,00

Art. 2º. Os recursos para cobertura do disposto no artigo anterior, serão provenientes da arrecadação própria do município, consignada neste e futuros orçamentos, em dotação específica.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 22 de Abril de 1986.

José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 22.04.1986.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.