PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 55, DE 22 DE ABRIL DE 1986
Cria cargos na tabela celetista da prefeitura municipal de Ibatiba. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar na tabela celetista da prefeitura Municipal de Ibatiba-ES, no quadro de Pessoal, 12 (doze) cargos com a seguinte denominação e vencimentos:
a) Professor de primeiro Grau:.....04(quatro) Cr$ 1.180,00
b) Merendeiras:............................04(quatro) Cr$ 938,00
c) Trabalhadores Braçais:............04(quatro): Cr$ 938,00
Art. 2º. Os recursos para cobertura do disposto no artigo anterior, serão provenientes da arrecadação própria do município, consignada neste e futuros orçamentos, em dotação específica.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 22 de Abril de 1986.
José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 22.04.1986.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.