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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 548, DE 10 DE JULHO DE 2009

 

Estabelece nomenclatura para próprios municipais.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.   Fica o Executivo Municipal autorizado a inserir no plano de contas do orçamento vigente as seguintes dotações orçamentárias:

I -            2.4.002.244.08.0012.2.085.33.50.43.00 – Subvenções Sociais

Art. 2º.   Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição Federal, conjugado com o art. 42 da Lei Federal nº. 4.320/62, abrir no exercício corrente Crédito Especial as dotações orçamentárias inseridas no orçamento vigente nos termos do art. 1º desta lei no valor de R$: 20.000,00 (vinte mil reais).

Art. 3º.   Para fazer face ao Crédito Especial autorizado por esta lei será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária no Poder Executivo:

204.002.0824400872.024-333.504300000–Manutenção do Albergue. R$: 20.000,00;

Art. 4º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenções Sociais em parcelas mensais até o limite do crédito especial autorizado por esta lei a Sociedade de São Vicente de Paula.

§ 1º.        Na transferência de Subvenções Sociais autorizadas por esta lei, observar-se-á o disposto na Lei Municipal nº. 534, de 31 de março de 2009.

§ 2º.        Os orçamentos de exercícios futuros deverão contemplar recursos orçamentários para garantir a execução desta Lei.

Art. 5º.   Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por não configurar despesa nova, somente o remanejamento dos recursos autorizados pela Lei Orçamentária.

Art. 6º.   Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

Ibatiba – ES, 10 de julho de 2009.

Dr. LINDON JONHSON ARRUDA PEREIRA
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 10.07.2009.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.