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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 546, DE 10 DE JULHO DE 2009

Vigência

 

Autoriza a doação de bem Imóvel à Polícia Civil do Estado do Espírito Santo.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Município de Ibatiba, através do Chefe do Poder Executivo, autorizado a doar, com ou sem condicionantes, à Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ sob nº. 27.470.897/0001-73, uma área de terreno urbano com área de dois mil metros quadrados, a ser desmembrada da porção maior localizada no lugar denominado “Cabeceira do Rio Pardo”, objeto da matrícula n. 1.049 do livro 02 do Cartório do Registro de Imóveis de Ibatiba - ES.

Parágrafo único. Fica declarada desafetada a área a ser doada, destituindo-a, inclusive, da qualidade prevista no art. 100 do Código Civil.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 10 de julho de 2009.

Dr. LINDON JONHSON ARRUDA PEREIRA
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 10.07.2009.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.