PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 546, DE 10 DE JULHO DE 2009
Autoriza a doação de bem Imóvel à Polícia Civil do Estado do Espírito Santo. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Ibatiba, através do Chefe do Poder Executivo, autorizado a doar, com ou sem condicionantes, à Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ sob nº. 27.470.897/0001-73, uma área de terreno urbano com área de dois mil metros quadrados, a ser desmembrada da porção maior localizada no lugar denominado “Cabeceira do Rio Pardo”, objeto da matrícula n. 1.049 do livro 02 do Cartório do Registro de Imóveis de Ibatiba - ES.
Parágrafo único. Fica declarada desafetada a área a ser doada, destituindo-a, inclusive, da qualidade prevista no art. 100 do Código Civil.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 10 de julho de 2009.
Dr. LINDON JONHSON ARRUDA PEREIRA
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 10.07.2009.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.