PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 543, DE 10 DE JULHO DE 2009
Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial ao orçamento vigente e dá outras providências. |
A Câmara Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a inserir no plano de contas do orçamento vigente as seguintes dotações orçamentárias:
2.4.002.244.08.0012.2.085.33.50.43.00 – Subvenções Sociais
Órgão: 204 - Secretaria Municipal de Ação Social
Unidade orçamentária: 002 - Fundo Municipal de Ação Social
SubFunção: 244 - Assistência Comunitária
Função: 08 - Assistência Social
Programa: 0012 Ajudar é preciso
Atividade/Projeto: 2.085 - Repasse ao Centro de Apoio Social Aliança - Casa
Elemento Despesa: 333504300000 - Subvenções Sociais
Art. 2º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição Federal, conjugado com o art. 42 da Lei Federal nº. 4.320/62, abrir no exercício corrente Crédito Especial as dotações orçamentárias inseridas no orçamento vigente nos termos do art. 1º desta lei no valor de R$: 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 3o. Para fazer face ao Crédito Especial autorizado no art. 2º desta lei será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária no Poder Executivo:
2.4.002.244.08.0012.2.022.33.90.30.00 – Material de Consumo ............R$: 10.000,00;
2.4.002.244.08.0012.2.022.33.90.36.00 – Outros Serv. de Terceiros PF . R$: 10.000,00;
2.4.002.244.08.0012.2.022.33.90.39.00 - Outros Serv. de Terceiros PJ .. R$: 10.000,00.
TOTAL DA ANULAÇÃO..................................................................................R$: 30.000,00.
Art. 4º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenções Sociais em parcelas mensais até o limite do crédito especial autorizado por esta lei Centro de Apoio Social Aliança
Parágrafo único. Na transferência de Subvenções Sociais autorizadas por esta lei, observar-se-á o disposto na Lei Municipal nº. 534, de 31 de março de 2009
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Ibatiba - ES, 30 de junho de 2009.
DR. LINDON JONHSON ARRUDA PEREIRA
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 10.07.2009.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.