PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 541, DE 30 DE JUNHO DE 2009
Institui o dia do Tropeiro. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º. Fica instituído o “Dia do Tropeiro de Ibatiba” no calendário Municipal.
Art. 2º. O “Dia do Tropeiro de Ibatiba” será comemorado no primeiro domingo de setembro de cada ano.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os remanejamentos orçamentários e financeiros necessários a realização de tal evento.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibatiba - ES, 30 de junho de 2009.
Dr. LINDON JONHSON ARRUDA PEREIRA
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 30.06.2009.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.