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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 541, DE 30 DE JUNHO DE 2009

 

Institui o dia do Tropeiro.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º. Fica instituído o “Dia do Tropeiro de Ibatiba” no calendário Municipal.

Art. 2º. O “Dia do Tropeiro de Ibatiba” será comemorado no primeiro domingo de setembro de cada ano.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os remanejamentos orçamentários e financeiros necessários a realização de tal evento.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ibatiba - ES, 30 de junho de 2009.

Dr. LINDON JONHSON ARRUDA PEREIRA
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 30.06.2009.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.