PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 540, DE 05 DE MAIO DE 2009
Concede permissão para utilização de Bem Público e dá outras Providências. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a permitir a utilização de bem público municipal pela Casa do Açucar e Alimentos, para a realização do 9º Caçucar Show nos dias 29, 30 e 31 de maio de 2009.
Art. 2º. O Município de Ibatiba fica autorizado a conceder:
a liberação das instalações do Estádio Municipal Heitor Batista Miranda, permitindo a montagem de palco e acesso de pessoas ao gramado e demais instalações;
apoio técnico na cessão de eletricistas para acompanhar as adaptações na rede elétrica para atender as necessidades do evento;
liberação de uma ambulância para plantão durante a realização do evento, com motorista e enfermeiro;
disponibilização da equipe de limpeza para remoção do lixo produzido nos dias do evento.
Art. 3º. O Município de Ibatiba fica isento de qualquer responsabilidade ou despesa oriunda das contratações realizadas pela cessionária para a realização do evento.
Art. 4º. A cessionária fica obrigada a requerer junto a Prefeitura Municipal o Alvará, que terá o processo instruído com a apresentação de cópia do laudo dos bombeiros.
Art. 5º. A cessionária fica obrigada a entregar o Estádio Municipal Heitor Batista Miranda nas mesmas condições recebidas, efetuando reparos nos danos que forem causados por terceiros ou freqüentadores do evento.
§ 1º. Os reparos deverão ser concluídos até 15 dias após a realização do evento sob fiscalização da Secretaria de Esporte e Lazer.
§ 2º. A cessionária deverá providenciar formas e condições de proteger o gramado do Estádio Municipal para que não sofra danos ou desnivelamento.
Art. 6°. O Chefe do Executivo nos termos do inciso IX do art. 71 da Lei Orgânica Municipal expedirá decreto permitindo a utilização do bem público autorizado pela presente lei.
Art. 7°. Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Ibatiba – ES, 05 de maio de 2009.
Dr. LINDON JONHSON ARRUDA PEREIRA
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 05.05.2009.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.