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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 54, DE 20 DE JANEIRO DE 1986

Vigência

 

Cria cargos na tabela celetista da Prefeitura municipal de Ibatiba.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar na tabela celetista do quadro de pessoal, 20(vinte) cargos com as seguintes denominações e vencimentos:

a) operadores de maquinas   02 cargos –Cr$-1.300.000,mensal

b) carpinteiros                         02 Cargos-Cr$-1.000.000,mensal

c) pedreiros                               02 Cargos Cr$-880.000, mensal

d) armador                                01 Cargo –Cr$-880.000, mensal 

e) braçal                                    07 Cargos-Cr$-700.000, mensal

f) gari                                          03 Cargos-Cr$-700.000,mensal

g) auxiliar Administrativo         03 Cargos –Cr$ 880.000, mensal

Art. 2º. Os recursos para cobertura do disposto no artigo anterior, serão provenientes da arrecadação própria do município, consignada neste e futuros orçamentos, em dotação específica.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 20 de Janeiro de 1986.

José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 20.01.1986.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.