PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 54, DE 20 DE JANEIRO DE 1986
Cria cargos na tabela celetista da Prefeitura municipal de Ibatiba. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar na tabela celetista do quadro de pessoal, 20(vinte) cargos com as seguintes denominações e vencimentos:
a) operadores de maquinas 02 cargos –Cr$-1.300.000,mensal
b) carpinteiros 02 Cargos-Cr$-1.000.000,mensal
c) pedreiros 02 Cargos Cr$-880.000, mensal
d) armador 01 Cargo –Cr$-880.000, mensal
e) braçal 07 Cargos-Cr$-700.000, mensal
f) gari 03 Cargos-Cr$-700.000,mensal
g) auxiliar Administrativo 03 Cargos –Cr$ 880.000, mensal
Art. 2º. Os recursos para cobertura do disposto no artigo anterior, serão provenientes da arrecadação própria do município, consignada neste e futuros orçamentos, em dotação específica.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 20 de Janeiro de 1986.
José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 20.01.1986.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.