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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 538, DE 05 DE MAIO DE 2009

 

Dispõe sobre o recebimento, em doação, do imóvel denominado “Casarão” e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica aprovada, “ad referendum”, a doação com sujeição e encargos, por parte de Jane Salomão Fadlalah, ao Município de Ibatiba, do imóvel denominado “Casarão”, constituído de uma casa residencial medindo 235,20 m2 (duzentos e trinta e cinco metros e vinte centímetros quadrados) e respectivo lote de terreno medindo 576,28 m2 (quinhentos e setenta e seis metros e vinte e oito centímetros quadrados), havida por escritura pública de doação datada de 06 de março de 2007, registrada no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Ibatiba sob a matrícula no. 1.934, livro 02, conforme escritura pública de doação com sujeição e encargos e respectiva certidão de registro, partes integrantes desta Lei.

Art. 2º. O referendum do imóvel que trata o artigo anterior é extensivo a 01 de janeiro de 2009.

Art. 3º. Fica o Chefe de Executivo autorizado custear e a adotar providencias para o tombamento, inclusão no patrimônio do Município, efetuar reparos, restauração e dar destinação final.

Parágrafo único. A destinação do imóvel será na área de cultura, artes e áreas afins.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

Ibatiba – ES, 05 de maio de 2009.

Dr. LINDON JONHSON ARRUDA PEREIRA
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 05.05.2009.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.