PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 537, DE 27 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre o acesso livre de líderes Religiosos em hospitais e demais locais de Saúde da rede pública e privada de Ibatiba e dá outras providências. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado o ingresso, nos hospitais e demais locais de saúde da rede publica e privada, aos ministros de confissão religiosa e demais oficiantes de outros credos, acompanhados ou não de suas esposas, que pretendam ministrar sua assistência religiosa aos enfermos, a qualquer hora do dia e da noite, desde que autorizado pelo visitado ou por sua família.
Art. 2°. Os líderes religiosos para o cumprimento da missão religiosa deverão identificar-se junto à administração do hospital ou outro local da área de saúde, através de documento específico da instituição que representa.
Art. 3°. Os líderes religiosos e demais acompanhantes deverão respeitar as normas e regulamentos dos hospitais e demais localidades da área de saúde.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibatiba – ES, 27 de abril de 2009.
Dr. LINDON JONHSON ARRUDA PEREIRA
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 27.04.2009.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.