PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 534, DE 31 DE MARÇO DE 2009
Concede subvenções sociais a Entidades que menciona e dá providências. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Chefe de Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenções Sociais às seguintes Entidades:
Centro de Assistência Maria Giovannina Gallotti – CAMAG, valor anual R$-21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais) no exercício de 2009;
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ibatiba, valor anual R$-120.000,00 (cento e vinte mil reais) no exercício de 2009;
Sociedade Pestalozzi, no valor R$-120.000,00 (cento e vinte mil reais) no exercício de 2009;
Art. 2°. As Subvenções concedidas no art. 1° desta Lei serão pagas em parcelas definidas no plano de trabalho aprovado pelo Executivo.
Parágrafo único. As entidades beneficiadas com as subvenções sociais autorizadas por esta lei prestará contas no prazo de 30 (trinta) dias, após o recebimento de cada parcela como condição para recebimento das parcelas subseqüentes.
Art. 3°. Somente poderão receber as Subvenções Sociais as Entidades e Organizações que atenderem as condições de habilitação definidas no instrumento de convênio a ser celebrado com o Município.
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de Dotação Orçamentária do Orçamento para o Exercício de 2009, aprovado pela Lei Municipal n° 529, de 26 de novembro de 2008:
204002. 082400852.016.33.50.43 – Manutenção da CAMAG;
204002.0824200122.018.33.50.43 - Manutenção da APAE;
204002.0824200122.019.33.50.43 – Manutenção da Pestalozzi.
Parágrafo único. Os valores para os exercícios seguintes deverão fazer parte da Lei Orçamentária de cada exercício vigente.
Art. 5°. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere § 5°, do art.17, da Lei Complementar n°: 101/2000, por ser despesa já prevista na Lei Orçamentária Anual de 2009.
Art. 6°. Regovam-se as disposições em contrário entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Ibatiba – ES, 31 de março de 2009.
Dr. LINDON JONHSON ARRUDA PEREIRA
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 31.03.2009.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.