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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 53, DE 20 DE JANEIRO DE 1986

Vigência

 

Concede abono financeiro permanente aos servidores da Prefeitura municipal de Ibatiba.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, em caráter permanente, abono financeiro, aos servidores em geral do Município, na importância fixa e igual mensal, de Cr$ 100.000, (Cem mil cruzeiros) cada.

Art. 2º. Os recursos para cobertura do disposto no artigo anterior, serão provenientes da arrecadação própria do município, consignada neste e futuros orçamentos, em dotação especifica.

Art. 3º. Esta lei terá efeito retroativo à 2º de janeiro de 1986.

Ibatiba – ES, 20 de Janeiro de 1986.

José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 20.01.1986.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.