PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 53, DE 20 DE JANEIRO DE 1986
Concede abono financeiro permanente aos servidores da Prefeitura municipal de Ibatiba. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, em caráter permanente, abono financeiro, aos servidores em geral do Município, na importância fixa e igual mensal, de Cr$ 100.000, (Cem mil cruzeiros) cada.
Art. 2º. Os recursos para cobertura do disposto no artigo anterior, serão provenientes da arrecadação própria do município, consignada neste e futuros orçamentos, em dotação especifica.
Art. 3º. Esta lei terá efeito retroativo à 2º de janeiro de 1986.
Ibatiba – ES, 20 de Janeiro de 1986.
José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 20.01.1986.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.