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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 528, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008

 

Concede Abono Salarial para o Magistério Público Municipal do Ensino Fundamental da Prefeitura de Ibatiba.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal a Conceder Abono Salarial para o Quadro de Servidores do Magistério Municipal de Ibatiba-ES, o qual será pago no transcorrer do exercício financeiro do corrente ano.

Parágrafo único. O valor do referido Abono será proveniente de Recursos Federal, repassados pelo Ministério da Educação, sendo que o mencionado Abono poderá ser pago em parcelas, para realizar a complementação do estabelecido na finalidade de recurso.

Art. 2º. O Abono Salarial de que trata o artigo anterior, torna-se obrigatório e exclusivamente, para os professores pertencentes ao Quadro do Magistério Municipal, remunerados especificamente pêlos Recursos do FUNDEB.

Parágrafo único. VETADO

Art. 3º. Os Professores admitidos durante do corrente ano letivo, perceberão o Abono proporcionalmente ao período trabalhado, segundo os duodécimo pagos.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º.  Revogam-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 26 de Novembro de 2008.

José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 26.11.2008.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.