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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 527, DE 22 DE OUTUBRO DE 2008

 

Dispõe sobre ratificação do protocolo de intenções, a criação da associação pública denominada consórcio público para tratamento e destinação final adequada de resíduos sólidos da região sul do estado do Espírito Santo – Consul e autoriza ao poder executivo municipal a abrir créditos adicionais.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Ficam ratificados todos os termos constantes do Protocolo de Intenções para Criação do Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos da Região Sul do Estado do Espírito Santo, cuja sigla será CONSUL.

Parágrafo único. O protocolo de que trata o “caput” deste artigo é o constante do anexo único, integrante desta Lei

Art. 2º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal celebrar, juntamente com os demais entes subscritos do protocolo de intenções, o Contrato de Consórcio Público, que trata da criação Consórcio Público para Tratamento e Destinação de Resíduos Sólidos da Região Sul do Estado do Espírito Santo – CONSUL, o qual será regido pela Lei Federal nº 11.107/2005 e pelo Decreto Federal nº 6.017/2007.

Art. 3º. Os valores necessários a operação e manutenção do sistema de tratamento e destinação final adequada dos resíduos sólidos por meio do referido consórcio público, deverão constar anualmente dos orçamentos dos municípios.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários ao cumprimento desta Lei para o presente exercício financeiro.

Art. 5º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ibatiba – ES, 22 de Outubro de 2008.

José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 22.10.2008.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.