PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 527, DE 22 DE OUTUBRO DE 2008
Dispõe sobre ratificação do protocolo de intenções, a criação da associação pública denominada consórcio público para tratamento e destinação final adequada de resíduos sólidos da região sul do estado do Espírito Santo – Consul e autoriza ao poder executivo municipal a abrir créditos adicionais. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam ratificados todos os termos constantes do Protocolo de Intenções para Criação do Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos da Região Sul do Estado do Espírito Santo, cuja sigla será CONSUL.
Parágrafo único. O protocolo de que trata o “caput” deste artigo é o constante do anexo único, integrante desta Lei
Art. 2º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal celebrar, juntamente com os demais entes subscritos do protocolo de intenções, o Contrato de Consórcio Público, que trata da criação Consórcio Público para Tratamento e Destinação de Resíduos Sólidos da Região Sul do Estado do Espírito Santo – CONSUL, o qual será regido pela Lei Federal nº 11.107/2005 e pelo Decreto Federal nº 6.017/2007.
Art. 3º. Os valores necessários a operação e manutenção do sistema de tratamento e destinação final adequada dos resíduos sólidos por meio do referido consórcio público, deverão constar anualmente dos orçamentos dos municípios.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários ao cumprimento desta Lei para o presente exercício financeiro.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibatiba – ES, 22 de Outubro de 2008.
José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 22.10.2008.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.